Antes do acordo
Durante os 25 anos de negociação, as empresas europeias que exportavam para o Mercosul enfrentavam direitos aduaneiros elevados consoante o produto: até 35% nos automóveis, 14 a 20% em máquinas e equipamentos, até 35% no vinho e em algumas bebidas, 31,5% no azeite e 20% no chocolate.
O acesso aos mercados públicos do Mercosul permanecia também fechado ou muito limitado para as empresas europeias, nomeadamente no mercado público federal brasileiro, estimado em mais de 8 mil milhões de euros por ano.
Agora, desde 1 de maio de 2026
Apenas a parte comercial do acordo (o acordo provisório, iTA) se aplica nesta fase, a título provisório. A parte política e de cooperação (EMPA) continua sujeita a ratificação pelos Estados-membros e ainda não está em vigor.
Do lado comercial, as primeiras reduções já estão em vigor: os direitos sobre veículos elétricos e híbridos passaram de 35% para 25%, e os dos veículos térmicos de 35% para 17,5%. O setor agroalimentar e o acesso a certos mercados públicos entram também na sua primeira fase de aplicação.
No final
O restante desmantelamento pautal distribui-se por vários anos consoante o produto: até 10 anos para 90% das exportações de peças automóveis, e um calendário semelhante para 93% das exportações de máquinas.
Segundo a Comissão Europeia, o acordo completo poderá representar, até 2040, um efeito no PIB da UE de até 77,6 mil milhões de euros, além de mais de 4 mil milhões de euros em poupanças pautais anuais já estimadas para as empresas europeias.
A tabela num relance
Os números abaixo são os citados pelas fontes oficiais para os produtos e setores mais referidos. Não cobrem todas as linhas pautais: cada produto mantém as suas próprias regras e o seu próprio calendário.
| Setor | Antes do acordo | Agora (desde 01.05.2026) | No final |
|---|---|---|---|
| Veículos elétricos e híbridos | 35 % | 25 % | Desmantelamento progressivo em 10 anos |
| Veículos térmicos | 35 % | 17,5 % | Desmantelamento progressivo em 10 anos |
| Máquinas e equipamentos | 14–20 % | Primeiras reduções | 93 % das exportações com desmantelamento progressivo |
| Vinho e bebidas espirituosas | Até 35 % | Aplicação provisória em curso | Eliminação progressiva |
| Azeite | Até 31,5 % | Aplicação provisória em curso | Eliminação progressiva |
| Chocolate | Até 20 % | Aplicação provisória em curso | Eliminação progressiva |
| Carne bovina, Mercosul para a UE | Acesso muito restrito | Quota de 99 000 t a 7,5 % | Quota mantida, fundo de salvaguarda de 6,3 mil milhões de € previsto |
| Contratos públicos federais | Acesso fechado ou muito limitado | Abertura em curso (Argentina, Brasil, Uruguai) | Acesso alargado consoante os níveis federal e subcentral |
O que é preciso reter
O acordo não é um interruptor único: uma parte já se aplica, outra continua condicionada à ratificação, e a maior parte do calendário pautal estende-se por vários anos. Para uma empresa, a pergunta útil não é apenas «o que muda?» mas «quando, e para que produto exatamente?».
